Todo locador precisa entregar um recibo de aluguel residencial para o inquilino como prova de pagamento. Além de garantir mais segurança jurídica para ambas as partes, o recibo é exigido em algumas declarações, como o imposto de renda.

Quem deve emitir o recibo?
O recibo deve ser emitido pelo proprietário do imóvel ou seu representante. Ele pode ser feito à mão ou digitado, desde que contenha as informações básicas e a assinatura.
✅ O que deve conter no recibo de aluguel?
- Nome completo do inquilino
- Nome e CPF/CNPJ do locador
- Endereço do imóvel alugado
- Valor pago (por extenso e em números)
- Mês de referência
- Data do pagamento
- Assinatura do locador
Exemplo de recibo preenchido
RECIBO DE ALUGUEL Recebi de Maria Aparecida da Silva, CPF 123.456.789-00, a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao pagamento do aluguel do imóvel localizado na Rua das Flores, nº 100, Apto 12 – Bairro Centro, São Paulo/SP, referente ao mês de julho de 2025. O valor foi recebido integralmente em espécie nesta data. São Paulo, 30 de julho de 2025. Assinatura: ___________________________ José Ricardo Lima – CPF 987.654.321-00
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❓ Perguntas Frequentes
1. O recibo substitui o contrato?
Não. O recibo comprova o pagamento, mas o contrato define as regras da locação.
2. Precisa reconhecer firma?
Não, mas é uma medida de segurança que pode ser adotada.
3. Posso declarar o aluguel no imposto de renda?
Sim. O recibo é um dos documentos aceitos para comprovar pagamento ou recebimento.
Conclusão
Emitir um recibo de aluguel residencial é uma prática obrigatória para manter a locação regularizada e garantir direitos e deveres de ambas as partes.


